Justiça condena empresa de horticultura a indenizar trabalhador dispensado após recusar a fazer horas extras em MG

  • 27/09/2024
(Foto: Reprodução)
Empresa está localizada em Andradas (MG) e terá que pagar R$ 6 mil por danos morais. Após a dispensa, o trabalhador teria sido proibido de usar o transporte da empregadora e percorrido 17km a pé até sua casa. A Justiça condenou uma empresa do ramo de horticultura de Andradas (MG) a indenizar por danos morais um trabalhador que foi dispensado após recusar a fazer horas extras. Após a dispensa, o trabalhador teria percorrido 17 km a pé para retornar para a residência porque teria sido impedido de utilizar o transporte fornecido pela empresa. Segundo a Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais ao trabalhador. 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp Fórum da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas (MG) Redes sociais Entenda o caso O caso aconteceu no dia 10 de agosto de 2023. De acordo com a Justiça do Trabalho, o trabalhador se recusou a fazer horas extras por não ter condições físicas, uma vez que estava com bolhas nas mãos. Por isso, ele teria sido dispensado pela empresa com grosserias e xingamentos. Ainda de acordo com a Justiça, o trabalhador alegou que foi impedido de usar o transporte fornecido pela empresa para retornar do trabalho, que ficava na zona rural da cidade. Por ser um local de difícil acesso e sem transporte público, o homem teve que percorrer a pé cerca de 17 km para chegar até a casa dele. Em defesa, a empresa reconheceu que o empregado foi dispensado sem justa causa após se recusar a fazer as horas extras. Segundo a Justiça do Trabalho, a empregadora afirmou que o trabalhador não apresentou justificativa e também não demonstrou ter lesões nas mãos. A empregadora também negou que teria tratado o trabalhador com grosserias, xingamentos ou mesmo proibido que ele utilizasse o ônibus fretado pela empresa. Segundo a ré, o trabalhador optou por não utilizar o veículo fornecido pela empresa. Após analisar as provas, o juiz de 1º grau concluiu que a empregadora praticou ato ilícito passível de indenização. Uma testemunha confirmou que o trabalhador apresentava lesões nas mãos após cumprir a jornada habitual de trabalho. A testemunha também disse que o proprietário da empresa dispensou o empregado com grosserias e xingamentos e proibiu o motorista de transportá-lo no retorno para sua residência. Diante disto, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Empresa recorre e valor da indenização é diminuído A empresa recorreu da decisão, mas os juízes mantiveram a condenação. No entanto, a pena foi reduzida para R$ 6 mil por danos morais. Segundo o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, a dispensa motivada pela recusa em prestar horas extras configura abuso do poder diretivo do empregador. Para reduzir a pena, o desembargador levou em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano e a intensidade do dolo ou grau de culpa (ofensa de natureza média). Também levou em conta as condições econômicas e sociais dos ofensores, o desestímulo da prática de ato ilícito, a duração do contrato de trabalho, além do valor da remuneração do autor (R$ 1.963,56), sem perder de vista a extensão do dano sofrido. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2024/09/27/justica-condena-empresa-de-horticultura-a-indenizar-trabalhador-dispensado-apos-recusar-a-fazer-horas-extras-em-mg.ghtml


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