🚍 Prefeitura de Barbacena publica decreto e estabelece multa diária para paralisação do transporte urbano
A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.006, que endurece as regras de fiscalização do transporte público coletivo urbano e estabelece multa diária para empresas que interromperem total ou parcialmente a circulação dos ônibus no município.
De acordo com o decreto, qualquer paralisação do serviço, sem autorização ou justificativa prevista em lei, poderá resultar em multa diária de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB). O valor corresponde a aproximadamente R$ 8.400 por dia, enquanto durar a interrupção do atendimento à população.
A nova norma altera dispositivos do regulamento anterior do transporte coletivo e tem como principal objetivo garantir a continuidade, regularidade e eficiência do serviço, considerado essencial para milhares de usuários que dependem diariamente dos ônibus para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos.
⚖️ Procedimento administrativo
O decreto também define como será o processo para aplicação das penalidades. A empresa autuada será oficialmente notificada e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia. Caso a defesa seja indeferida, ainda será possível apresentar pedido de reconsideração dentro do mesmo prazo.
Se, após a análise, a penalidade for mantida, o valor da multa poderá ser inscrito em Dívida Ativa do município, com possibilidade de cobrança judicial.
🚌 Reforço na fiscalização
Além das multas, o decreto reforça o papel da fiscalização municipal, ampliando os mecanismos de controle sobre a operação do transporte urbano. A medida busca evitar novas paralisações e assegurar que o serviço funcione de forma contínua e dentro das condições estabelecidas pelo poder público.
O Decreto nº 10.006 entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer imediatamente para as empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano em Barbacena.
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